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5594564-77.2025.8.09.0177

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cocalzinho de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5594564-77.2025.8.09.0177 Polo ativo: Leandro Batista Bastos Polo passivo: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Considerando o decurso do prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença pelo Estado de Goiás, conforme certificado no mov. n° 82, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no mov. n° 71. Remetam-se os autos à Central Única de Contadores – CUC, para apuração das deduções legais incidentes sobre o valor homologado. Após, à Escrivania, para certificação e posterior remessa dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV, para as providências cabíveis. AUTORIZO que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV assine, por ordem, os documentos necessários à expedição do requisitório. AUTORIZO, ainda, a reserva dos honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento), nos termos do contrato de honorários anexado aos autos, o que não implicará expedição de requisitório autônomo. Expedido(s) e pago(s) o(s) RPV(s), e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas devidas. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (Decreto n° 3.985/2026) (assinado digitalmente)

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