2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5594303-49.2018.8.09.0051 DECISÃO Em atenção à certidão de evento 282, e à manifestação da parte exequente ao evento 288, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 8.375,88, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (• SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA • CNPJ nº 01.587.609/0001-71 • Banco Bradesco • Agência 3684-6 • Conta 003-5). Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do saldo remanescente, com apresentação de planilha atualizada, e requerer o que entender ser de direito com vistas ao regular andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.