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5594047-96.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5594047-96.2024.8.09.0051 Promovente(s): Agência De Fomento De Goiás S/a Promovido(s): ISMAEL LEITÃO DOS REIS D E S P A C H O A parte executada foi regularmente intimada a se manifestar sobre a penhora através do Diário da Justiça (evento nº 126), deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Assim, expeça-se alvará para transferência dos valores penhorados (evento nº 107) em favor da parte exequente. Os dados bancários estão no evento nº 130. Expedido e disponibilizado o alvará, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, com a dedução do valor já levantado, e dar andamento ao presente feito, em 05 dias. Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a pesquisa do endereço e de bens da parte executada através dos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, etc) e naqueles que eventualmente forem incorporados no futuro. I. Goiânia, 08 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5594047-96.2024.8.09.0051 Promovente(s): Agência De Fomento De Goiás S/a Promovido(s): ISMAEL LEITÃO DOS REIS D E S P A C H O A parte executada foi regularmente intimada a se manifestar sobre a penhora através do Diário da Justiça (evento nº 126), deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Assim, expeça-se alvará para transferência dos valores penhorados (evento nº 107) em favor da parte exequente. Os dados bancários estão no evento nº 130. Expedido e disponibilizado o alvará, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, com a dedução do valor já levantado, e dar andamento ao presente feito, em 05 dias. Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a pesquisa do endereço e de bens da parte executada através dos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, etc) e naqueles que eventualmente forem incorporados no futuro. I. Goiânia, 08 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito

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