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5594005-47.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Sentença

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5594005-47.2024.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GENÉSIO FRANKLIN DE CARVALHO JUNIOR em face de ITAU UNIBANCO SA, já qualificados nos autos, no qual a parte exequente requer o pagamento de R$ 2.607,14, conforme homologado ao evento 138. O executado comprovou o pagamento de R$ 1.814,58 ao evento 127 e, ao evento 143, comprovou o pagamento do saldo remanescente de R$ 792,56. A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, porquanto satisfeita a obrigação. Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, a cargo da parte executada. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores de R$ 2.607,14, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 0569 - OP. 3701 - CONTA CORRENTE 598289478-4 – PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO – CPF 070.013.379-86). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Sentença

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5594005-47.2024.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GENÉSIO FRANKLIN DE CARVALHO JUNIOR em face de ITAU UNIBANCO SA, já qualificados nos autos, no qual a parte exequente requer o pagamento de R$ 2.607,14, conforme homologado ao evento 138. O executado comprovou o pagamento de R$ 1.814,58 ao evento 127 e, ao evento 143, comprovou o pagamento do saldo remanescente de R$ 792,56. A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, porquanto satisfeita a obrigação. Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, a cargo da parte executada. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores de R$ 2.607,14, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 0569 - OP. 3701 - CONTA CORRENTE 598289478-4 – PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO – CPF 070.013.379-86). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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