Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Sentença
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Central de Cumprimento de Sentença Cível
____________________________________________________________________
Processo nº: 5594005-47.2024.8.09.0051
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GENÉSIO FRANKLIN DE CARVALHO JUNIOR em face de ITAU UNIBANCO SA, já qualificados nos autos, no qual a parte exequente requer o pagamento de R$ 2.607,14, conforme homologado ao evento 138.
O executado comprovou o pagamento de R$ 1.814,58 ao evento 127 e, ao evento 143, comprovou o pagamento do saldo remanescente de R$ 792,56.
A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, porquanto satisfeita a obrigação.
Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores de R$ 2.607,14, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 0569 - OP. 3701 - CONTA CORRENTE 598289478-4 – PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO – CPF 070.013.379-86).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Sentença
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Central de Cumprimento de Sentença Cível
____________________________________________________________________
Processo nº: 5594005-47.2024.8.09.0051
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GENÉSIO FRANKLIN DE CARVALHO JUNIOR em face de ITAU UNIBANCO SA, já qualificados nos autos, no qual a parte exequente requer o pagamento de R$ 2.607,14, conforme homologado ao evento 138.
O executado comprovou o pagamento de R$ 1.814,58 ao evento 127 e, ao evento 143, comprovou o pagamento do saldo remanescente de R$ 792,56.
A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, porquanto satisfeita a obrigação.
Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores de R$ 2.607,14, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 0569 - OP. 3701 - CONTA CORRENTE 598289478-4 – PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO – CPF 070.013.379-86).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.