Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5593576-06.2024.8.09.0011
Polo ativo: Jeane Silva Sousa
Polo passivo: Estado De Goias
DECISÃO
Diante das impugnações apresentadas (eventos 75 e 81), REVOGO a nomeação da Dra. Lorena Christina Ribeiro Souto, vez que os valores indicados ultrapassam o praticado pelo mercado.
Neste liame, em respeito aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, bem como considerando que a parte autora também requereu a perícia médica no bojo dos autos, além de ser beneficiária da Assistência Judiciária, DETERMINO a realização da perícia médica através da Junta Médica do Tribunal de Justiça.
Oficie-se a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando a designação de dia e hora para realização da perícia médica, devendo elaborar laudo circunstanciado que responda aos quesitos formulados pelas partes, além de fornecer os esclarecimentos necessários para a solução do litígio.
Colacionado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo
Juíza de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5593576-06.2024.8.09.0011
Polo ativo: Jeane Silva Sousa
Polo passivo: Estado De Goias
DECISÃO
Diante das impugnações apresentadas (eventos 75 e 81), REVOGO a nomeação da Dra. Lorena Christina Ribeiro Souto, vez que os valores indicados ultrapassam o praticado pelo mercado.
Neste liame, em respeito aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, bem como considerando que a parte autora também requereu a perícia médica no bojo dos autos, além de ser beneficiária da Assistência Judiciária, DETERMINO a realização da perícia médica através da Junta Médica do Tribunal de Justiça.
Oficie-se a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando a designação de dia e hora para realização da perícia médica, devendo elaborar laudo circunstanciado que responda aos quesitos formulados pelas partes, além de fornecer os esclarecimentos necessários para a solução do litígio.
Colacionado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo
Juíza de Direito