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5593576-06.2024.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5593576-06.2024.8.09.0011 Polo ativo: Jeane Silva Sousa Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Diante das impugnações apresentadas (eventos 75 e 81), REVOGO a nomeação da Dra. Lorena Christina Ribeiro Souto, vez que os valores indicados ultrapassam o praticado pelo mercado. Neste liame, em respeito aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, bem como considerando que a parte autora também requereu a perícia médica no bojo dos autos, além de ser beneficiária da Assistência Judiciária, DETERMINO a realização da perícia médica através da Junta Médica do Tribunal de Justiça. Oficie-se a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando a designação de dia e hora para realização da perícia médica, devendo elaborar laudo circunstanciado que responda aos quesitos formulados pelas partes, além de fornecer os esclarecimentos necessários para a solução do litígio. Colacionado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5593576-06.2024.8.09.0011 Polo ativo: Jeane Silva Sousa Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Diante das impugnações apresentadas (eventos 75 e 81), REVOGO a nomeação da Dra. Lorena Christina Ribeiro Souto, vez que os valores indicados ultrapassam o praticado pelo mercado. Neste liame, em respeito aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, bem como considerando que a parte autora também requereu a perícia médica no bojo dos autos, além de ser beneficiária da Assistência Judiciária, DETERMINO a realização da perícia médica através da Junta Médica do Tribunal de Justiça. Oficie-se a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando a designação de dia e hora para realização da perícia médica, devendo elaborar laudo circunstanciado que responda aos quesitos formulados pelas partes, além de fornecer os esclarecimentos necessários para a solução do litígio. Colacionado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito

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