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5593349-08.2026.8.09.0088

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5593349-08.2026.8.09.0088 Requerente: Flash Fotos Formaturas Ltda Requerido(a): Marli Lima Silva Do Nascimento SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Verifica-se que as tentativas de citação da parte promovida restaram infrutíferas (eventos 16, 20 e 26). A parte autora foi intimada e indicou novo o endereço da parte promovida no evento 30, mas novamente a citação restou infrutífera, conforme comprova o evento 36, o que impossibilita o prosseguimento da demanda. Assim, considerando que não houve êxito na citação, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, diante da impossibilidade de localização da parte promovida, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o módulo processual, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência designada. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências legais. Itumbiara, data da assinatura digital. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática

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