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TJGO · Itajá - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 5593184-18.2022.8.09.0179 Polo ativo: Maria José Flores - Espólio Polo passivo: Jean Carlo Flores Rabelo DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido por RICARDO BORGES ROCHA, em desfavor do ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ FLORES, representado por sua inventariante ANDREINA FLORES GOULART FRANCO, ambos devidamente qualificados nos autos. A petição está adequada ao previsto no artigo 523 do CPC. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$169.580,60 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos), honorários advocatícios e custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Assim, PROCEDA-SE a alteração da natureza processual, com a finalidade de que conste como cumprimento de sentença, bem como as demais alterações cabíveis. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, c/c art. 513, §3º, ambos do CPC). Fica a parte executada ciente que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), aplicável o disposto no art. 229 do CPC (art. 525, §3º). Além disso, fica desde logo ciente também que transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. Apresentada a impugnação, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos. Sob outro enfoque, não efetuado o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo cálculo do débito com as incidências mencionadas (acréscimos de 10%), no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo a escrivania aguardar o fluxo dos dois prazos (para pagamento voluntário e para impugnação) antes da intimação. Caso apresentada a impugnação, INTIME-SE, pessoalmente, o exequente para apresentação dos referidos cálculos em 05 (cinco) dias. Com o novo cálculo apresentado, REMETAM-SE os autos à CACE, a fim de que se procedam buscas/constrição de valores e bens em nome da parte executada (Espólio de Maria José Flores - CPF: 101.307.301-06), via SISBAJUD e RENAJUD, conforme cálculo apresentado. Após, frutífera a indisponibilidade dos ativos financeiros e localizado veículos, INTIME-SE a parte executada, para manifestação nos termos do art. 854, §§2º e 3º, CPC, no prazo de 5 dias. Por outro lado, informada a inexistência de valores em conta bancária da parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo retro sem manifestação, INTIME-SE, pessoalmente, a parte exequente, através de carta com aviso de recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos acima, sob pena de extinção do processo, por abandono do feito, nos termos do art. 485, inc. III e §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
TJGO · Itajá - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 5593184-18.2022.8.09.0179 Polo ativo: Maria José Flores - Espólio Polo passivo: Jean Carlo Flores Rabelo DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido por RICARDO BORGES ROCHA, em desfavor do ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ FLORES, representado por sua inventariante ANDREINA FLORES GOULART FRANCO, ambos devidamente qualificados nos autos. A petição está adequada ao previsto no artigo 523 do CPC. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$169.580,60 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos), honorários advocatícios e custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Assim, PROCEDA-SE a alteração da natureza processual, com a finalidade de que conste como cumprimento de sentença, bem como as demais alterações cabíveis. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, c/c art. 513, §3º, ambos do CPC). Fica a parte executada ciente que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), aplicável o disposto no art. 229 do CPC (art. 525, §3º). Além disso, fica desde logo ciente também que transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. Apresentada a impugnação, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos. Sob outro enfoque, não efetuado o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo cálculo do débito com as incidências mencionadas (acréscimos de 10%), no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo a escrivania aguardar o fluxo dos dois prazos (para pagamento voluntário e para impugnação) antes da intimação. Caso apresentada a impugnação, INTIME-SE, pessoalmente, o exequente para apresentação dos referidos cálculos em 05 (cinco) dias. Com o novo cálculo apresentado, REMETAM-SE os autos à CACE, a fim de que se procedam buscas/constrição de valores e bens em nome da parte executada (Espólio de Maria José Flores - CPF: 101.307.301-06), via SISBAJUD e RENAJUD, conforme cálculo apresentado. Após, frutífera a indisponibilidade dos ativos financeiros e localizado veículos, INTIME-SE a parte executada, para manifestação nos termos do art. 854, §§2º e 3º, CPC, no prazo de 5 dias. Por outro lado, informada a inexistência de valores em conta bancária da parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo retro sem manifestação, INTIME-SE, pessoalmente, a parte exequente, através de carta com aviso de recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos acima, sob pena de extinção do processo, por abandono do feito, nos termos do art. 485, inc. III e §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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