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TJGO · 5ª Câmara Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5592074-38.2026.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ZALDIVAR SAAVEDRA ALVES AGRAVADO : JOÃO VITOR ALVES LOBO RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO No mov. 23, o agravante informa que a parte agravada também interpôs recurso contra a mesma decisão, autuado sob o nº 5735796-33.2026.8.09.0051, igualmente distribuído a esta Relatoria. Em razão disso, requer a retirada do presente recurso da pauta de julgamento, com a suspensão de seu andamento, a fim de possibilitar a tramitação e o julgamento conjunto de ambos os agravos, evitando-se a prolação de decisões conflitantes. Desde logo, é oportuno afirmar que o pedido comporta acolhimento. Com efeito, tratando-se de recursos interpostos por partes distintas contra a mesma decisão interlocutória, mostra-se conveniente que sua tramitação ocorra de forma conjunta, sobretudo para assegurar coerência entre os pronunciamentos jurisdicionais e evitar decisões contraditórias. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo agravante no mov. 23 e DETERMINO a suspensão do andamento do presente Recurso de Agravo de Instrumento, inclusive com sua retirada da pauta de julgamento, até que o Recurso de Agravo de Instrumento nº 5735796-33.2026.8.09.0051 esteja em condições de julgamento, ocasião em que deverão os recursos ser incluídos conjuntamente em pauta. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado em sistema próprio). DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Relator
TJGO · 5ª Câmara Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5592074-38.2026.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ZALDIVAR SAAVEDRA ALVES AGRAVADO : JOÃO VITOR ALVES LOBO RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO No mov. 23, o agravante informa que a parte agravada também interpôs recurso contra a mesma decisão, autuado sob o nº 5735796-33.2026.8.09.0051, igualmente distribuído a esta Relatoria. Em razão disso, requer a retirada do presente recurso da pauta de julgamento, com a suspensão de seu andamento, a fim de possibilitar a tramitação e o julgamento conjunto de ambos os agravos, evitando-se a prolação de decisões conflitantes. Desde logo, é oportuno afirmar que o pedido comporta acolhimento. Com efeito, tratando-se de recursos interpostos por partes distintas contra a mesma decisão interlocutória, mostra-se conveniente que sua tramitação ocorra de forma conjunta, sobretudo para assegurar coerência entre os pronunciamentos jurisdicionais e evitar decisões contraditórias. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo agravante no mov. 23 e DETERMINO a suspensão do andamento do presente Recurso de Agravo de Instrumento, inclusive com sua retirada da pauta de julgamento, até que o Recurso de Agravo de Instrumento nº 5735796-33.2026.8.09.0051 esteja em condições de julgamento, ocasião em que deverão os recursos ser incluídos conjuntamente em pauta. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado em sistema próprio). DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Relator
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