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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5591961-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): Gabriel Candido Martins Requerido(s): Tokio Marine Seguradora S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. No curso do feito, as partes noticiaram a composição civil da lide no evento 24, pugnando pela sua homologação. No caso em apreço, observo que as partes são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente. Na confluência do exposto, fulcro nos artigos 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos,e, por conseguinte, DECRETO extinto o processo. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e Registrada eletronicamente. Após, ARQUIVEM-SE desde logo os autos, uma vez que incabível recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95), bem como por força da preclusão lógica. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 07
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5591961-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): Gabriel Candido Martins Requerido(s): Tokio Marine Seguradora S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. No curso do feito, as partes noticiaram a composição civil da lide no evento 24, pugnando pela sua homologação. No caso em apreço, observo que as partes são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente. Na confluência do exposto, fulcro nos artigos 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos,e, por conseguinte, DECRETO extinto o processo. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e Registrada eletronicamente. Após, ARQUIVEM-SE desde logo os autos, uma vez que incabível recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95), bem como por força da preclusão lógica. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 07
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