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5591910-85.2021.8.09.0136

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma Juizado Especial Cível Autos nº 5591910-85.2021.8.09.0136 DECISÃO A parte exequente, LOJA DIAS TECIDOS CONFECÇÕES LTDA. ME, requer nova tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de até 30 (trinta) dias, visando à satisfação do débito atualizado no importe de R$ 4.807,33 (quatro mil oitocentos e sete reais e trinta e três centavos). Conforme consignado na decisão anterior, o desarquivamento dos autos ficou condicionado à indicação de bens concretos passíveis de penhora, tendo sido expressamente ressalvado que a mera reiteração de pedidos de utilização dos sistemas conveniados não seria suficiente para justificar o prosseguimento da execução. Não obstante, a exequente limita-se, novamente, a requerer a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, sem indicar qualquer bem concreto passível de constrição ou apresentar elemento novo capaz de demonstrar alteração da situação patrimonial da executada. Ressalto que a mera reiteração de pedidos de pesquisas junto aos sistemas do Poder Judiciário, sem a comprovação de alteração na situação fática da parte executada, não supre a obrigação da parte exequente de apresentar bens e valores suficientes para garantir o débito, tampouco justifica nova tentativa de pesquisa. Desse modo, o requerimento formulado não atende à condição anteriormente estabelecida para o desarquivamento e regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), e mantenho o arquivamento dos autos. Fica facultado à parte exequente requerer o desarquivamento caso venha a indicar bens concretos passíveis de penhora, aptos a viabilizar o prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Providências necessárias. ​​​​​​​CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma, datado e assinado eletronicamente. Shauhanna Oliveira de Sousa Costa Juiza de Direito em respondência

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