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TJGO · Porangatu - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5591886-96.2026.8.09.0131 Polo Ativo: Aparecida Gonzaga Dos Santos Silva Polo Passivo: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível __________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. __________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam se possuem interesse na produção de provas. Caso positivo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que através de cada modalidade indicada pretendem demonstrar, informando também sua relevância para o desfecho da lide, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de transação ou do requerimento do julgamento antecipado, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos dos artigos 348 e 370, caput e § único, do CPC. 1.1. Cabe salientar que o protesto pela produção de provas realizado na inicial e na contestação é genérico e não se confunde com o requerimento específico ora determinado, ocasião em que a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida com base na controvérsia instalada. Ainda, esclareço que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse na produção de provas. 2. Após, voltem conclusos no classificador correspondente. Intime-se. Cumpra-se. Porangatu/GO, data do sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito
TJGO · Porangatu - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5591886-96.2026.8.09.0131 Polo Ativo: Aparecida Gonzaga Dos Santos Silva Polo Passivo: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível __________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. __________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam se possuem interesse na produção de provas. Caso positivo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que através de cada modalidade indicada pretendem demonstrar, informando também sua relevância para o desfecho da lide, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de transação ou do requerimento do julgamento antecipado, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos dos artigos 348 e 370, caput e § único, do CPC. 1.1. Cabe salientar que o protesto pela produção de provas realizado na inicial e na contestação é genérico e não se confunde com o requerimento específico ora determinado, ocasião em que a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida com base na controvérsia instalada. Ainda, esclareço que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse na produção de provas. 2. Após, voltem conclusos no classificador correspondente. Intime-se. Cumpra-se. Porangatu/GO, data do sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito
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