Publicações do processo

5591865-71.2026.8.09.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Bom Jesus - Juizado Especial Cível · Sentença

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus Gabinete do Juiz Fábio Amaral Processo n°: 5591865-71.2026.8.09.0018 Requerente: Jose Humberto Da Silva Requerido: Banco Santander (brasil) S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação. As partes entabularam acordo e requereram sua homologação. Como se sabe, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide desde que sejam capazes e o direito seja disponível, sendo que no caso em tela tais requisitos se fazem presentes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Sem custas e verba honorária (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Em razão da irrecorribilidade das sentenças homologatórias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento caso haja o descumprimento do acordo. Cumpra-se. Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fábio Amaral Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Bom Jesus - Juizado Especial Cível · Sentença

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus Gabinete do Juiz Fábio Amaral Processo n°: 5591865-71.2026.8.09.0018 Requerente: Jose Humberto Da Silva Requerido: Banco Santander (brasil) S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação. As partes entabularam acordo e requereram sua homologação. Como se sabe, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide desde que sejam capazes e o direito seja disponível, sendo que no caso em tela tais requisitos se fazem presentes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Sem custas e verba honorária (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Em razão da irrecorribilidade das sentenças homologatórias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento caso haja o descumprimento do acordo. Cumpra-se. Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fábio Amaral Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.