2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5591719-78.2026.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Karine & Milton Ltda Endereço: JOAO LEMES SOBRINHO 91, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 REQUERIDO:Andre Luis De Souza Rocha Endereço: 8, 83, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Karine e Milton Ltda - ME em face de André Luis de Souza Rocha, partes qualificadas nos autos. A parte exequente requereu nova tentativa de citação da parte executada, por meio de Oficial de Justiça, diante da diligência infrutífera realizada no evento 14 (evento 17). É o relato. DECIDO. DEFIRO o pedido. Expeça-se mandado de citação da parte executada, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição inicial. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) CCG