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5591559-13.2020.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5591559-13.2020.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA (INVENTARIANTE) REQUERIDO: JOSE RIBAS SIQUEIRA (Espólio) DESPACHO Trata-se do inventário dos bens de José Ribas Siqueira. Sentença homologando a partilha (ev. 101). Despacho determinou a expedição do formal de partilha em nome de Ana Maria (ev. 143). Intimada a recolher as custas relativas à expedição do formal de partilha, Ana Maria informa que todas as custas já foram devidamente recolhidas, não havendo, portanto, que se falar em recolhimento de novas custas. Requer, assim, a expedição do referido documento (ev. 157). É o relato. Considerando a manifestação de ev. 157, determino à UPJ que certifique nos autos se houve o recolhimento das custas referentes à expedição do formal de partilha de Ana Maria. Em caso afirmativo, expeça-se o referido documento. Em caso negativo, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento devido e, posteriormente, expeça-se o formal de partilha, nos termos do plano de partilha homologado. Intimem-se. Cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito b

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5591559-13.2020.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA (INVENTARIANTE) REQUERIDO: JOSE RIBAS SIQUEIRA (Espólio) DESPACHO Trata-se do inventário dos bens de José Ribas Siqueira. Sentença homologando a partilha (ev. 101). Despacho determinou a expedição do formal de partilha em nome de Ana Maria (ev. 143). Intimada a recolher as custas relativas à expedição do formal de partilha, Ana Maria informa que todas as custas já foram devidamente recolhidas, não havendo, portanto, que se falar em recolhimento de novas custas. Requer, assim, a expedição do referido documento (ev. 157). É o relato. Considerando a manifestação de ev. 157, determino à UPJ que certifique nos autos se houve o recolhimento das custas referentes à expedição do formal de partilha de Ana Maria. Em caso afirmativo, expeça-se o referido documento. Em caso negativo, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento devido e, posteriormente, expeça-se o formal de partilha, nos termos do plano de partilha homologado. Intimem-se. Cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito b

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