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5590467-60.2023.8.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5590467-60.2023.8.09.0094 Autor(es): Trajeton Magazine Ltda Réu(s): Gabriele Pereira Souza Monteiro DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por Trajeton Magazine, em face de Gabriele Pereira Souza Monteiro, já qualificadas nos autos. Expedido ofício à empregadora Cama Inbox Indústria e Comércio, para restabelecimento da penhora salarial da devedora (evento n.º 166), sobreveio notícia de que Gabriele Pereira não faz mais parte do quadro de colaboradores da empresa, motivo pelo qual a diligência restou frustrada (evento n.º 168). Na sequência, a credora reitera o pedido de responsabilização da pessoa jurídica, através de bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, bem como em desfavor da devedora (evento n.º 177). Pois bem. Diante do aviso prévio anexado na movimentação n.º 168, arq. 02, entendo que permanecem ausentes indícios do dolo ou má-fé da empresa. Assim, INDEFIRO o pedido de responsabilização da empregadora. Acerca da implementação de novas penhoras nas contas de Gabriele Pereira Souza Monteiro, DEFIRO a medida, tendo em vista que a última pesquisa foi realizada no dia 22/05/2026. Sem prejuízo disso, com supedâneo no Enunciado 147 do Fonaje, DETERMINO a realização de novas pesquisas, via PREVJUD, objetivando apurar novo vínculo empregatício da devedora. Com o retorno das medidas, INTIME-SE a parte autora, para ciência e formulação dos pedidos que julgar pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

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