Publicações do processo

5590359-93.2023.8.09.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 5590359-93.2023.8.09.0138 Requerente(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE Requerido(s): MARIA EDUVIRGES DA VEIGA FERREIRA DECISÃO Na movimentação 93, a parte Executada apresentou novos documentos e requereu, dentre outras providências, a intimação do Exequente para esclarecimento acerca dos débitos objeto da execução, o reconhecimento de eventual extinção parcial dos créditos quitados, a suspensão dos atos executivos e o abatimento do valor depositado judicialmente. Intimado, o Exequente manifestou-se no evento 96, oportunidade em que reconheceu a amortização de parte do débito em razão do parcelamento nº 5629147, informando a existência de saldo devedor remanescente no importe de R$ 8.756,00, conforme planilha fiscal e extrato demonstrativo apresentados. As alegações relativas às supostas divergências entre as CDAs, inscrições imobiliárias, endereços e documentos fiscais já foram objeto de apreciação por este Juízo quando do julgamento da exceção de pré-executividade e dos subsequentes embargos de declaração, não havendo fundamento para nova apreciação da matéria. Por outro lado, considerando que o próprio Exequente reconheceu a amortização parcial do débito, DETERMINO que o prosseguimento da execução observe o saldo remanescente informado no evento 96, sem prejuízo das atualizações legais. Quanto ao valor constrito no evento 35, acolho o pedido apresentado pelo Exequente e determino a expedição de alvará judicial em seu favor para levantamento da quantia penhorada, bem como de seus rendimentos, se houver, conforme postulado. O levantamento deverá observar os dados bancários informados no evento 96. Após a efetiva transferência, o valor levantado deverá ser abatido do saldo devedor remanescente. INDEFIRO os demais pedidos formulados pela Executada no evento 93. Após a efetiva transferência, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o saldo atualizado da obrigação, considerando o valor levantado, bem como requerer o que entender cabível quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito R

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.