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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RIO VERDE
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
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Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo nº: 5590359-93.2023.8.09.0138
Requerente(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
Requerido(s): MARIA EDUVIRGES DA VEIGA FERREIRA
DECISÃO
Na movimentação 93, a parte Executada apresentou novos documentos e requereu, dentre outras providências, a intimação do Exequente para esclarecimento acerca dos débitos objeto da execução, o reconhecimento de eventual extinção parcial dos créditos quitados, a suspensão dos atos executivos e o abatimento do valor depositado judicialmente.
Intimado, o Exequente manifestou-se no evento 96, oportunidade em que reconheceu a amortização de parte do débito em razão do parcelamento nº 5629147, informando a existência de saldo devedor remanescente no importe de R$ 8.756,00, conforme planilha fiscal e extrato demonstrativo apresentados.
As alegações relativas às supostas divergências entre as CDAs, inscrições imobiliárias, endereços e documentos fiscais já foram objeto de apreciação por este Juízo quando do julgamento da exceção de pré-executividade e dos subsequentes embargos de declaração, não havendo fundamento para nova apreciação da matéria.
Por outro lado, considerando que o próprio Exequente reconheceu a amortização parcial do débito, DETERMINO que o prosseguimento da execução observe o saldo remanescente informado no evento 96, sem prejuízo das atualizações legais.
Quanto ao valor constrito no evento 35, acolho o pedido apresentado pelo Exequente e determino a expedição de alvará judicial em seu favor para levantamento da quantia penhorada, bem como de seus rendimentos, se houver, conforme postulado.
O levantamento deverá observar os dados bancários informados no evento 96.
Após a efetiva transferência, o valor levantado deverá ser abatido do saldo devedor remanescente.
INDEFIRO os demais pedidos formulados pela Executada no evento 93.
Após a efetiva transferência, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o saldo atualizado da obrigação, considerando o valor levantado, bem como requerer o que entender cabível quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente.
Renata Facchini Miozzo
Juíza de Direito
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