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TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 jeccvalparaiso@tjgo.jus.br CERTIDÃO Processo nº 5589908-85.2026.8.09.0163 Em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face as apresentações da contestação e impugnação, procedo a expedição de intimação à ambas as partes para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência ou se requerem o julgamento antecipado do mérito. Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido e preclusão. O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Valparaíso de Goiás-GO, 8 de setembro de 2026. Jackeline Sampaio Pereira Analista Judiciário
TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 jeccvalparaiso@tjgo.jus.br CERTIDÃO Processo nº 5589908-85.2026.8.09.0163 Em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face as apresentações da contestação e impugnação, procedo a expedição de intimação à ambas as partes para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência ou se requerem o julgamento antecipado do mérito. Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido e preclusão. O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Valparaíso de Goiás-GO, 8 de setembro de 2026. Jackeline Sampaio Pereira Analista Judiciário
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