Publicações do processo

5589908-85.2026.8.09.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 jeccvalparaiso@tjgo.jus.br CERTIDÃO Processo nº 5589908-85.2026.8.09.0163 Em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face as apresentações da contestação e impugnação, procedo a expedição de intimação à ambas as partes para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência ou se requerem o julgamento antecipado do mérito. Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido e preclusão. O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Valparaíso de Goiás-GO, 8 de setembro de 2026. Jackeline Sampaio Pereira Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 jeccvalparaiso@tjgo.jus.br CERTIDÃO Processo nº 5589908-85.2026.8.09.0163 Em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face as apresentações da contestação e impugnação, procedo a expedição de intimação à ambas as partes para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência ou se requerem o julgamento antecipado do mérito. Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido e preclusão. O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Valparaíso de Goiás-GO, 8 de setembro de 2026. Jackeline Sampaio Pereira Analista Judiciário

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.