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TJGO · Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5589330-22.2026.8.09.0164 REQUERENTE: Maria Marlene Marques Rodrigues CPF/CNPJ: 258.462.801-53 REQUERIDO(A): Vicente De Paula Araujo CPF/CNPJ: 025.617.004-53 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Ciente da manifestação apresentada pela parte autora (mov. 37). Considerando as respostas negativas apresentadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO e de Luziânia/GO, quanto à existência de registro individualizado do imóvel usucapiendo, tenho por cumprida, por ora, a determinação relativa à situação registral do bem. Quanto à regularização do polo passivo em razão do falecimento de Maria Edith Guedes Araújo, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias anteriormente concedido no mov. 30, para que a parte autora realize as diligências necessárias à verificação de eventual abertura de inventário e identificação dos sucessores. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o resultado das diligências e promover o que entender cabível. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5589330-22.2026.8.09.0164 REQUERENTE: Maria Marlene Marques Rodrigues CPF/CNPJ: 258.462.801-53 REQUERIDO(A): Vicente De Paula Araujo CPF/CNPJ: 025.617.004-53 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Ciente da manifestação apresentada pela parte autora (mov. 37). Considerando as respostas negativas apresentadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO e de Luziânia/GO, quanto à existência de registro individualizado do imóvel usucapiendo, tenho por cumprida, por ora, a determinação relativa à situação registral do bem. Quanto à regularização do polo passivo em razão do falecimento de Maria Edith Guedes Araújo, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias anteriormente concedido no mov. 30, para que a parte autora realize as diligências necessárias à verificação de eventual abertura de inventário e identificação dos sucessores. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o resultado das diligências e promover o que entender cabível. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito
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