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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA
Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação,
ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos
do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do
Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo n° 5589196-43.2026.8.09.0051
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Associação Presbiteriana Abrão Berberian -APAB em desfavor de Reydner Silva Coimbra, partes qualificadas.
Narra a exequente, em síntese, que o executado, na condição de representante legal de MARIA CLARA CARDOSO COIMBRA, firmou com ela contrato de prestação de serviços educacionais.
Aduz que a prestação de serviços foi efetiva, contudo, o executado deixou de adimplir com as mensalidades devidas, tendo em aberto um débito atualizado no valor de R$ 19.109,22 (dezenove mil, cento e nove reais e vinte e dois centavos), razão pela qual propõe a presente demanda.
É breve o relatório. Decido
Inicialmente, os documentos que instruem a inicial são aptos ao fim almejado, qual seja, execução de título extrajudicial, em conformidade com o art. 784, III do Código de Processo Civil.
Assim, determino, nos termos do artigo 289, caput, do Código de Processo Civil, a citação do executado, conforme solicitado na inicial para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida, contando da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, podendo serem reduzidos à metade, para caso de pagamento integral dentro do prazo acima (artigo 827, §1º, do CPC).
O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915, caput, do CPC), com a possibilidade de pagamento parcelado, conforme previsto no artigo 916, caput, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito Respondente
gab.7