Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Goiatuba - GO
Gabinete da Juíza
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443
Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
DECISÃO
1. Acostou-se aos autos minuta de acordo extrajudicial, visando à extinção do litígio.
Em análise ao acordo celebrado, verifica-se que ele foi assinado digitalmente pela parte demandada com o gov.br, conforme logotipo inserido como marca d'água ao final do documento.
A Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, somente considera como assinatura digital aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, § 2º, III, alínea "a").
Na hipótese, em consulta ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo, verifica-se que a assinatura constante no acordo não pôde ser validada.
Acosto resultado da consulta no site https://validar.iti.gov.br/:
Assim, o acordo anexado no evento retro não possui validade, uma vez que não restou demonstrada a autenticidade da assinatura.
2. Por tais razões, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente acordo assinado pela parte demandada de forma manuscrita, ou digital, em entidade credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Caso seja novamente pelo gov.br, deverá anexar relatório de conformidade disponível após a assinatura ser aprovada, no site: https://validar.iti.gov.br/.
3. Feita tal regularização, retornem os autos conclusos para homologação.
4. Intimações e diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Goiatuba - GO
Gabinete da Juíza
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443
Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
DECISÃO
1. Acostou-se aos autos minuta de acordo extrajudicial, visando à extinção do litígio.
Em análise ao acordo celebrado, verifica-se que ele foi assinado digitalmente pela parte demandada com o gov.br, conforme logotipo inserido como marca d'água ao final do documento.
A Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, somente considera como assinatura digital aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, § 2º, III, alínea "a").
Na hipótese, em consulta ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo, verifica-se que a assinatura constante no acordo não pôde ser validada.
Acosto resultado da consulta no site https://validar.iti.gov.br/:
Assim, o acordo anexado no evento retro não possui validade, uma vez que não restou demonstrada a autenticidade da assinatura.
2. Por tais razões, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente acordo assinado pela parte demandada de forma manuscrita, ou digital, em entidade credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Caso seja novamente pelo gov.br, deverá anexar relatório de conformidade disponível após a assinatura ser aprovada, no site: https://validar.iti.gov.br/.
3. Feita tal regularização, retornem os autos conclusos para homologação.
4. Intimações e diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito