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5588915-56.2025.8.09.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Decisão

    Autos nº: 5588915-56.2025.8.09.0105 DECISÃO Trata-se de ação monitória em que a parte demandada não foi citada na diligência inicial. Portanto, como não houve ainda a constituição de título judicial, é incabível o arresto deferido na decisão de mov. 56, razão pela qual revogo-a. Por outro lado, em face do documento juntado na mov. 72, defiro o pedido de mov. 63, da parte autora, de citação da pessoa jurídica demandada por meio de seu sócio-proprietário, Cristian dos Santos Oliveira, pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade da destinatária, como número do telefone, confirmação escrita, foto individual etc. Intime-se Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO

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