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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Decisão
Autos nº: 5588915-56.2025.8.09.0105
DECISÃO
Trata-se de ação monitória em que a parte demandada não foi citada na diligência inicial. Portanto, como não houve ainda a constituição de título judicial, é incabível o arresto deferido na decisão de mov. 56, razão pela qual revogo-a.
Por outro lado, em face do documento juntado na mov. 72, defiro o pedido de mov. 63, da parte autora, de citação da pessoa jurídica demandada por meio de seu sócio-proprietário, Cristian dos Santos Oliveira, pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade da destinatária, como número do telefone, confirmação escrita, foto individual etc.
Intime-se
Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.
RUI CARLOS DE FARIA
JUIZ DE DIREITO