Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5588857-29.2026.8.09.0134 Autor: Joao Pereira Alves Réu: Itau Unibanco S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Consoante o teor do art. 320 do CPC a inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação. Analisando os documentos juntados na inicial, verifico que o comprovante de endereço está em nome de terceiro. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 321 do CPC/2015, intime-se a parte promovente para que emende a inicial, de forma a apresentar comprovante de endereço válido, atual (emitido há no máximo três meses) e de sua titularidade ou acompanhado de demonstração do vínculo com o seu titular ou acompanhado de declaração de residência emitida pelo titular do imóvel, com reconhecimento de firma – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a determinação supra, renove-se a conclusão. Publique-se. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5588857-29.2026.8.09.0134 Autor: Joao Pereira Alves Réu: Itau Unibanco S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Consoante o teor do art. 320 do CPC a inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação. Analisando os documentos juntados na inicial, verifico que o comprovante de endereço está em nome de terceiro. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 321 do CPC/2015, intime-se a parte promovente para que emende a inicial, de forma a apresentar comprovante de endereço válido, atual (emitido há no máximo três meses) e de sua titularidade ou acompanhado de demonstração do vínculo com o seu titular ou acompanhado de declaração de residência emitida pelo titular do imóvel, com reconhecimento de firma – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a determinação supra, renove-se a conclusão. Publique-se. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.