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Processo 5587570-87.2023.8.09.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás - Vara Judicial Única (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Processo nº: 5587570-87.2023.8.09.0117 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Edivalci De Sousa Lemes Requerido(a): Maria Aparecida De Freitas DESPACHO Vistos. A posse ad usucapionem é matéria eminentemente fática e que demanda roboração na via testemunhal para a sua completa e válida aferi~ção, motivo porque acolho o derradeiro pedido do A., fixando AIJ para o dia 10 de novembro de 2.026, às 17:50h., praticados os atos de mister para a suas realização. As testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes do ato, observando-se, quanto às intimações, a regra do art. 455/NCPC. O depoimento será presencial e para tomada de informes sob supervisão jurisdicional direta (caso residentes em plagas outras deverá ser requisitada, na forma regulamentar, sala passiva). Os causídicos, caso queiram, poderão participar via remota. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás - Vara Judicial Única (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Processo nº: 5587570-87.2023.8.09.0117 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Edivalci De Sousa Lemes Requerido(a): Maria Aparecida De Freitas DESPACHO Vistos. A posse ad usucapionem é matéria eminentemente fática e que demanda roboração na via testemunhal para a sua completa e válida aferi~ção, motivo porque acolho o derradeiro pedido do A., fixando AIJ para o dia 10 de novembro de 2.026, às 17:50h., praticados os atos de mister para a suas realização. As testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes do ato, observando-se, quanto às intimações, a regra do art. 455/NCPC. O depoimento será presencial e para tomada de informes sob supervisão jurisdicional direta (caso residentes em plagas outras deverá ser requisitada, na forma regulamentar, sala passiva). Os causídicos, caso queiram, poderão participar via remota. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

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