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TJGO · Vianópolis - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS Processo nº: 5587026-71.2026.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Sicoob Administradora De Consorcios Ltda Polo Passivo: Bruno Romualdo Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DESPACHO Considerando o pedido de desistência formulado pelo requerente e tendo em vista que o requerido já foi citado, intime-se este último para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que a inércia será considerada como aceitação tácita à desistência da ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ LOPES ZAPPALÁ PIMENTEL Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4.253/2026 RVB
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