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TJGO · Cidade Ocidental - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ Balcão Virtual WhatsApp: (61) 3605-6133 / E-mail: gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°: 5586833-69.2025.8.09.0164 Polo Ativo: Humberto Lucena Roriz Solano Polo Passivo: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de pedido de arresto de valores via sistema Sisbajud formulado pela parte autora. Em suma, é o resumo. Decido. DEFIRO o arresto online de valores nas contas bancárias da parte executada por intermédio do sistema Sisbajud, a ser realizada pelo CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados. DETERMINO à serventia que certifique acerca dos dados do executado (nome, CPF/CNPJ, valor da constrição postulada pela exequente) e, a seguir, remetam-se os autos ao CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados para pesquisa de valores/bens. Qualquer valor bloqueado superior a (valor irrisório para desbloqueio) R$ 100,00 (cem reais) deverá ser transferido para a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, agência 4222 (Cidade Ocidental). DEVERÁ o CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados promover a busca e bloqueio, via sistema SISBAJUD, do valor do débito atualizado (indicado na certidão cartorária), observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil c/c artigos 1º e 10, da Lei n.º 6.830/80. Em caso de indisponibilidade excessiva, DEVERÁ o CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados liberar o excesso, nos termos do §1º, do artigo 854 do Código de Processo Civil. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada manifestação pela executada, em contraditório diferido, ouça-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Não encontrados valores/bens ou havendo inércia da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no seguimento do feito e requerer o que de direito. Decorridos todos os prazos, retorne os autos conclusos para sentença exintiva pelo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental–GO. (assinado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental–GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | Salienta-se, nos termos da resolução n° 372, de fevereiro de 2021, do CNJ, bem como do Decreto Judiciário n.º 1.174/2021, do tribunal de justiça do Estado de Goiás, os atendimentos de gabinete virtual do Gabinete da 2ª Vara Cível, das Fazendas Pub., de Reg. Pub. e Ambiental se dá por intermédio do e-mail gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br e WhatsApp Business (61) 3605-6127, das 12h às 18h.
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