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5585700-45.2022.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5585700-45.2022.8.09.0051 Requerente(s): Itau Administradora De Consorcios Ltda Requerido(s): Maria Cristina Garcia Leandro Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO O processo encontra-se em fase de expropriação de bens para satisfação do crédito remanescente. Localizado o veículo em comarca distinta daquela onde tramita o feito, a medida adequada para a sua avaliação e verificação de estado de conservação é a expedição de Carta Precatória, nos termos do artigo 845, § 2º, do Código de Processo Civil. A avaliação, via de regra, deve ser realizada pelo Oficial de Justiça, profissional que goza de fé pública e detém atribuição legal para tanto (Art. 870, caput, CPC). Não se vislumbra, no presente caso, a necessidade de conhecimentos técnicos especializados que justifiquem a nomeação de perito avaliador, tratando-se de veículo automotor de fabricação em série e ampla comercialização. Diante do conjunto probatório, especialmente o ofício que confirma a custódia do bem em Anápolis, o pedido de avaliação merece pronto deferimento para que se possa, em seguida, proceder à alienação judicial ou adjudicação, conforme o interesse do credor. Ante o exposto, com fundamento no artigo 870 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e determino o seguinte: a) A expedição de CARTA PRECATÓRIA à Comarca de Anápolis/GO para fins de AVALIAÇÃO do veículo FIAT PALIO ATTRACT 1.0, ano 2013/2014, cor vermelha, placas MWX-8E64, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever minuciosamente o estado de conservação do bem e seu valor de mercado. b) Uma vez devolvida a precatória, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, abatendo-se os valores já levantados (pág. 12), e requerer o que entender de direito quanto à alienação do bem. Expeça-se a Carta Precatória, instruindo-a com cópia desta decisão e do ofício. Intime-se a parte exequente para comprovar a distribuição da referida carta no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se a contagem de prazos conforme as normas processuais vigentes. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) jcc

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