Publicações do processo

5585148-41.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº : 5585148-41.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Vanio Luiz De Moura Requerido(s) : Agencia Da Guarda Civil Metropolitana De Goiania Da análise dos autos, consta como pedido da parte autora o correto posicionamento na progressão vertical de sua carreira ao Nível VII, contudo, não foram apresentados aos autos todos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 9.354/2013, como as avaliações de desempenho referente ao período pleiteado, avaliação física e psíquica e o curso de formação. Assim, verifico a necessidade da juntada dos documentos acima ou outros equivalentes, pois considero essencial para uma correta análise do pedido inicial, conforme disposto no artigo 370, caput, do CPC: (...) 2. Na espécie, entendendo o juiz que as provas apresentadas não são suficientes para demonstrar a alegação da parte autora, cumpre-lhe tomar a iniciativa probatória prevista no dispositivo legal retrocitado. A instrução deve realizar-se de forma a ensejar cognição plena, possibilitando a busca da verdade real e a justa composição da lide, com provimento jurisdicional adequado. Inclusive, para o Estado-Juiz, matérias atinentes ao direito probatório não estão sujeitas à preclusão… (TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação nº 0142223-87, Rel. Gilberto Marques Filho, julgado em 12/09/22). (...) II - No sistema jurídico-processual pátrio, a finalidade da prova é convencer o juiz. Por esta razão, costuma-se dizer que o magistrado é o destinatário final da prova, pois é ele quem precisa saber a verdade quanto aos fatos para que possa decidir… (TJGO, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5641754-58, Rel. Luiz Eduardo de Sousa, julgado em 28/04/21). Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos acima mencionados, bem como para apresentar réplica da contestação apresentada no evento 16. Após, conclusos os autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 4

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.