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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental
WhatsApp: (62) 3018-6000 (balcão virtual) - (64) 99643-6054 (gabinete virtual), e-mail: fazendase2civelmhos@tjgo.jus.br
Processo n. 5585146-97.2026.8.09.0107
D E C I S Ã O
Verifica-se que o perito pugnou pela majoração dos honorários periciais (mov. 14).
O Conselho da Justiça Federal editou a Resolução n. 305/2014, posteriormente alterada pela Resolução n. 937/2025, as quais se aplicam especificamente à Justiça Federal e aos casos de jurisdição federal delegada à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição Federal.
Depreende-se da Resolução n. 937/2025 que o valor dos honorários periciais, nas ações previdenciárias, deve observar os parâmetros nela fixados, estabelecendo-se valor mínimo de R$ 270,00 e máximo de R$ 362,00, admitida a majoração em até três vezes o teto, nos termos do § 1º do art. 28 da Resolução n. 305/2014, quando a natureza e a complexidade do trabalho assim o justificarem.
Assim, considerando a natureza e a relevância da perícia a ser realizada, DEFIRO a majoração com fundamento na Resolução n. 937/2025, fixando os honorários periciais em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta), a serem custeados pelo sistema AJG/JF.
No mais, cumpra-se conforme decisão de mov. 05.
Intimações e diligências necessárias.
Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente.
SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
Juíza de Direito