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5584584-66.2025.8.09.0158

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5584584-66.2025.8.09.0158 Polo ativo: Patricia Ribeiro Porto Polo passivo: Mais Construtora Ltda Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando que o prazo concedido à parte requerida para manifestação acerca da prova audiovisual juntada na movimentação 155 transcorreu sem manifestação, conforme movimentação 175, e tendo em vista o que restou deliberado na audiência de instrução e julgamento, INTIMEM-SE as partes para apresentação de razões finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte requerida, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em razão do interesse de incapaz. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

  2. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5584584-66.2025.8.09.0158 Polo ativo: Patricia Ribeiro Porto Polo passivo: Mais Construtora Ltda Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando que o prazo concedido à parte requerida para manifestação acerca da prova audiovisual juntada na movimentação 155 transcorreu sem manifestação, conforme movimentação 175, e tendo em vista o que restou deliberado na audiência de instrução e julgamento, INTIMEM-SE as partes para apresentação de razões finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte requerida, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em razão do interesse de incapaz. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

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