Publicações do processo

5584531-68.2026.8.09.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas SENTENÇA Processo: 5584531-68.2026.8.09.0023 Parte Promovente: Liliomar Alves Da Silva Parte Promovida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de Ação de Aposentadoria por Incapacidade Permanente c/c Auxílio-Doença e Acréscimo de 25% ajuizada por Liliomar Alves Da Silva em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS). Após determinações de emenda à exordial, a parte autora manifestou-se no evento 12 requerendo expressamente a desistência da ação. Os autos vieram conclusos. Decido. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Ademais, ressalte-se que a concordância do réu só é exigível após o oferecimento da contestação, nos moldes do artigo 485, § 4º, do CPC. Na hipótese vertente, por não ter ocorrido a citação do requerido, a homologação do pedido formulado pelo promovente é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no evento 12 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas, pois defiro os benefícios da gratuidade da justiça tão somente para os atos deste feito, com esteio no artigo 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas e anotações necessárias no sistema. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.