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Processo 5584516-20.2026.8.09.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás BELA VISTA DE GOIÁS Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS - Goiás, CEP 75240000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5584516-20.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Atacadao Gemeos Ltda Polo Passivo: Almezina Correia Coelho SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95. Conforme mov. 117, a parte promovente pediu a desistência da ação. Nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Não havendo circunstâncias processuais que impeçam o acolhimento do pedido, impõe-se a homologação da desistência. Do exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Diante da preclusão lógica, arquivem-se imediatamente os presentes autos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Bela Vista de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. (datado e assinado eletronicamente) ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz(a) de Direito

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