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5584480-70.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5584480-70.2026.8.09.0051 Polo ativo: Dcco Solucoes Em Energia E Equipamentos Ltda Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por Arbitramento DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença movido por Dcco Soluções Em Energia E Equipamentos Ltda em desfavor do Estado de Goiás. Ante a certidão do evento 17, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da taxa judiciária remanescente, mediante emissão da guia correspondente, comprovando-o nos autos. Cumprida a determinação, prossiga-se em seus ulteriores termos. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente) krot

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5584480-70.2026.8.09.0051 Polo ativo: Dcco Solucoes Em Energia E Equipamentos Ltda Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por Arbitramento DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença movido por Dcco Soluções Em Energia E Equipamentos Ltda em desfavor do Estado de Goiás. Ante a certidão do evento 17, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da taxa judiciária remanescente, mediante emissão da guia correspondente, comprovando-o nos autos. Cumprida a determinação, prossiga-se em seus ulteriores termos. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente) krot

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