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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Processo nº: 5584350-21.2026.8.09.0006 Autor(a): Luciene Fernanda De Sousa Ré(u): Pollyana Da Cunha Luz DESPACHO Acolho a emenda à inicial de mov. 20. Recebo a inicial. Anote-se o que for pertinente a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora na mov. 10. Cite-se, lançando-se em cada citação a advertência de que a não contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, levará à presunção de que serão aceitos pelos réus os fatos articulados pela(s) parte(s) autora(s), conforme o disposto no art. 344 do CPC/2015 e faça da seguinte forma: a) por mandado: I- daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como a sua mulher, se casado for; II – por mandado, pessoalmente, aos confinantes do imóvel usucapiendo (art. 246, §3º), bem como de suas mulheres, devendo o oficial de justiça encarregado das diligências percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí proceder a citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram; b) por editais (art. 259, I): dos réus em local incerto e dos eventuais interessados, com o prazo de 20 (vinte) dias, para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no placar do edifício do Fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe, devendo constar do edital a minuta dos termos da petição inicial e a advertência do art. 344, do CPC. Os editais deverão ser entregues à parte autora que deverá providenciar a sua publicação, nos termos da lei, cabendo-lhe juntar aos autos um exemplar de cada publicação. Deverá a parte autora propiciar todos os meios que se fizerem necessários à efetivação das citações de mister na forma estabelecida. c) Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, a Prefeitura Municipal, o Estado de Goiás e a União (AGU). d) Outrossim, considerando a disposição do art. 8º da Resolução 354 do CNJ e o Provimento nº26/2020 da CGJGO e, ainda, em atenção ao princípio da celeridade processual, conste a informação de possibilidade de cumprimento por meio do aplicativo WhatsApp, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça verificar se estão presentes os requisitos necessários para realizar a citação da parte ré ou dos confinantes dessa forma, conforme estabelecido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, que previu a necessidade de observação de "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual". Na hipótese de não localização da parte ré/confinantes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço para a citação da(os) ré/confinantes, tendo em vista que naquele fornecido na inicial a parte não foi encontrada. A informação já deve vir acompanhada do comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência. Caso a parte autora não disponha do endereço atualizado da ré e opte por pesquisa pelos sistemas conveniados, deverá, no mesmo prazo, indicar em quais esta será feita e recolher as custas pertinentes. Fornecido novo endereço e recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado. Feito o pedido e pagas as custas das diligências, remetam-se os autos à CACE para a realização de pesquisa por novos logradouros da parte ré, nos sistemas indicados pela parte autora (Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel). Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o pagamento das despesas pertinentes e, juntado o comprovante de recolhimento destas, expeça-se o mandado. Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse na citação por edital. Intimem-se e Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito
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