2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 jeccvalparaiso@tjgo.jus.br CERTIDÃO Processo nº 5583995-25.2026.8.09.0163 Certifico e dou fé que, em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face a apresentação da contestação, procedo a expedição de intimação a parte autora para apresentar réplica e se manifestar sobre eventual pedido contraposto, no prazo de 15 dias, bem como dizer se pretende produzir prova oral em audiência ou se requer o julgamento antecipado do mérito. Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido e preclusão. O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Valparaíso de Goiás-GO, 15 de setembro de 2026. Marina Aparecida Nascentes Ferreira Analista Judiciário