Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370
Número: 5583902-93.2026.8.09.0088
Requerente: Samuel Murilo Mendes Rosa Borges
Requerido(a): Ader Jacinto Dos Santos Silva
DECISÃO
Verifico do evento 25 que o executado Ader Jacinto foi citado e o decurso do prazo para pagamento decorreu no evento 29.
Dessa forma, prossiga os autos com o cumprimento dos atos executórios já determinados na decisão de evento 7 em desfavor do executado citado.
Já a promovida Amanda não foi encontrada para ser citada, conforme comprova os eventos 16, 27 e 31.
Assim, em relação à executada Amanda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo.
Informado novo endereço, cite-se.
E restando infrutífera nova tentativa de citação da executada Amanda, conclusos para sentença.
Diligências Legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente.
Márcio Antônio Neves
Juiz de Direito