2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: 5583868-41.2026.8.09.0146 Parte autora: Andremario Pereira Lima Parte ré: Spc Brasil S.a. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANDREMARIO PEREIRA LIMA em face de SERASA S/A., partes qualificadas. Atenta ao recurso de apelação interposto no evento de n. 22, mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não aperfeiçoada a triangulação processual, desnecessária intimação da parte contrária para contrarrazões. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consignando nossas homenagens. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -