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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Ipameri - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
IPAMERI
Ipameri - Juizado Especial Cível
Rodovia GO 330 esquina com Avenida Sul Quadra 07 Lote 24 e 25, JARDIM EUROPA, IPAMERI, Goiás, 75780000
Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h
Processo n.: 5583752-54.2026.8.09.0075
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo: Gilvan Henrique Goncalves Gratao
Polo Passivo: Associacao Habitacional Brasileira De Moradia
DECISÃO
Levando em conta os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80 e o valor constante do contracheque do recorrente, que acompanha o recurso inominado manejado, onde consta rendimento líquido superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a concessão de justiça gratuita não é automática e demanda a comprovação da condição de hipossuficiência do recorrente.
Por todo o exposto, DETERMINO seja o recorrente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a incapacidade de arcar com as custas recursais, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica).
NETO AZEVEDO
Juiz de Direito
1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.