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5583752-54.2026.8.09.0075

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ipameri - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás IPAMERI Ipameri - Juizado Especial Cível Rodovia GO 330 esquina com Avenida Sul Quadra 07 Lote 24 e 25, JARDIM EUROPA, IPAMERI, Goiás, 75780000 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5583752-54.2026.8.09.0075 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Gilvan Henrique Goncalves Gratao Polo Passivo: Associacao Habitacional Brasileira De Moradia DECISÃO Levando em conta os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80 e o valor constante do contracheque do recorrente, que acompanha o recurso inominado manejado, onde consta rendimento líquido superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a concessão de justiça gratuita não é automática e demanda a comprovação da condição de hipossuficiência do recorrente. Por todo o exposto, DETERMINO seja o recorrente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a incapacidade de arcar com as custas recursais, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDO Juiz de Direito 1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.

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