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Processo 5583521-11.2024.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br Processo nº: 5583521-11.2024.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, INFORMANDO os dados bancários para expedição do alvará deferido. . Caso os dados seja do advogado, a procuração deverá estar com poderes para "dar e receber quitação". Anápolis, 15 de setembro de 2026. Rubyane Ferreira Brito Wobeto Analista Judiciário 1º Grau - Cível

2026-09-15 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5583521-11.2024.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Bertulina Benedito Ferreira Réu: Banco Safra S A Valor da causa: R$ 18.211,20 DECISÃO Trata-se de ação intentada por Bertulina Benedito Ferreira em face Banco Safra S A, partes devidamente qualificadas. Diante dos equívocos em ambas as planilhas, é medida de rigor a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração de cálculo preciso, que observe todos os parâmetros definidos no título executivo, notadamente: (i) a apuração de todos os valores descontados desde fevereiro de 2018; (ii) a aplicação da modulação da repetição do indébito (restituição simples até 30/03/2021 e em dobro a partir de 31/03/2021); e (iii) a compensação do valor de R$ 799,60, devidamente corrigido desde 30/01/2018. Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore nova planilha de cálculo do débito, observando os parâmetros fixados no título executivo, conforme fundamentação supra. Após a elaboração do cálculo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. DEFIRO, desde já, o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado no evento 143 (R$ 7.479,12), acrescido dos rendimentos. EXPEÇA-SE o competente alvará em favor da parte exequente. Após as manifestações ou o decurso do prazo, VOLTEM-ME CONCLUSOS para deliberação sobre o saldo remanescente. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D

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