Publicações do processo

5583234-38.2024.8.09.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5583234-38.2024.8.09.0074 Promovente: Eliane Zacharias Horbylon Promovido: Espólio de Maura Franco Moreira Paranhos Vistos, Evento 398: INDEFIRO o pedido, momentaneamente, uma vez que a movimentação de contas bancárias de titularidade do falecido somente poderá ocorrer por meio de deliberação deste juízo, seguindo a propriedade tempestiva da manifestação das partes, que poderão alegar matéria contemporânea ao fato para discutir o uso da conta e destinação dos recursos, mas não sobre uma proibição/vedação de movimentação genérica pelo inventariante. A medida, inclusive, já foi apreciada no evento 384, com seu deferimento, por se tratar de incumbência que recai sobre o inventariante. Evento 399: Intimem-se os herdeiros a fim de se manifestarem sobre os novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, já foi autorizada a expedição do respectivo alvará (evento 384), assim como do alvará de alienação do imóvel (evento 370) que deverá ser novamente expedido com a retificação mencionada pelo inventariante. Após a manifestação dos herdeiros, ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se o inventariante a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive com a continuidade do feito, sob pena de remoção. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -

  2. Intimação

    TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5583234-38.2024.8.09.0074 Promovente: Eliane Zacharias Horbylon Promovido: Espólio de Maura Franco Moreira Paranhos Vistos, Evento 398: INDEFIRO o pedido, momentaneamente, uma vez que a movimentação de contas bancárias de titularidade do falecido somente poderá ocorrer por meio de deliberação deste juízo, seguindo a propriedade tempestiva da manifestação das partes, que poderão alegar matéria contemporânea ao fato para discutir o uso da conta e destinação dos recursos, mas não sobre uma proibição/vedação de movimentação genérica pelo inventariante. A medida, inclusive, já foi apreciada no evento 384, com seu deferimento, por se tratar de incumbência que recai sobre o inventariante. Evento 399: Intimem-se os herdeiros a fim de se manifestarem sobre os novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, já foi autorizada a expedição do respectivo alvará (evento 384), assim como do alvará de alienação do imóvel (evento 370) que deverá ser novamente expedido com a retificação mencionada pelo inventariante. Após a manifestação dos herdeiros, ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se o inventariante a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive com a continuidade do feito, sob pena de remoção. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.