Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Comarca de Ipameri
2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Processo: 5583234-38.2024.8.09.0074
Promovente: Eliane Zacharias Horbylon
Promovido: Espólio de Maura Franco Moreira Paranhos
Vistos,
Evento 398: INDEFIRO o pedido, momentaneamente, uma vez que a movimentação de contas bancárias de titularidade do falecido somente poderá ocorrer por meio de deliberação deste juízo, seguindo a propriedade tempestiva da manifestação das partes, que poderão alegar matéria contemporânea ao fato para discutir o uso da conta e destinação dos recursos, mas não sobre uma proibição/vedação de movimentação genérica pelo inventariante.
A medida, inclusive, já foi apreciada no evento 384, com seu deferimento, por se tratar de incumbência que recai sobre o inventariante.
Evento 399: Intimem-se os herdeiros a fim de se manifestarem sobre os novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, já foi autorizada a expedição do respectivo alvará (evento 384), assim como do alvará de alienação do imóvel (evento 370) que deverá ser novamente expedido com a retificação mencionada pelo inventariante.
Após a manifestação dos herdeiros, ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se o inventariante a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive com a continuidade do feito, sob pena de remoção.
Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Intime-se.
Ipameri, data automática.
Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito
- assinado digitalmente -
TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Comarca de Ipameri
2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Processo: 5583234-38.2024.8.09.0074
Promovente: Eliane Zacharias Horbylon
Promovido: Espólio de Maura Franco Moreira Paranhos
Vistos,
Evento 398: INDEFIRO o pedido, momentaneamente, uma vez que a movimentação de contas bancárias de titularidade do falecido somente poderá ocorrer por meio de deliberação deste juízo, seguindo a propriedade tempestiva da manifestação das partes, que poderão alegar matéria contemporânea ao fato para discutir o uso da conta e destinação dos recursos, mas não sobre uma proibição/vedação de movimentação genérica pelo inventariante.
A medida, inclusive, já foi apreciada no evento 384, com seu deferimento, por se tratar de incumbência que recai sobre o inventariante.
Evento 399: Intimem-se os herdeiros a fim de se manifestarem sobre os novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, já foi autorizada a expedição do respectivo alvará (evento 384), assim como do alvará de alienação do imóvel (evento 370) que deverá ser novamente expedido com a retificação mencionada pelo inventariante.
Após a manifestação dos herdeiros, ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se o inventariante a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive com a continuidade do feito, sob pena de remoção.
Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Intime-se.
Ipameri, data automática.
Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito
- assinado digitalmente -