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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ESTRELA DO NORTE
Vara Cível
Autos: 5583191-35.2026.8.09.0041
Requerente: Cristina Rodrigues Da Silva015.391.001-11
Requerido: Banco Pan S.a.59.285.411/0001-13
Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
RECEBO a petição inicial, visto que atende aos requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
DEFIRO, por ora, os benefícios da assistência judiciária a parte autora.
Constatada a hipossuficiência decreto a inversão do ônus da prova nos termos do inciso VIII, do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte requerida oferecer as provas que embasam seu direito.
Ressalvo que a inversão do ônus probante não desonera a parte requerente de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito e de instruir o feito com provas que estão ao seu alcance.
Cite-se a parte requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar sua peça de resistência no prazo legal, sob pena de revelia.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação no presente momento.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente.
HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER
Juiz de Direito em Respondência