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TJGO · Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Municipal · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Processo: 5582884-11.2020.8.09.0100 Autor: Jairo Gomes Da Silva Requerido: Municipio De Luziania SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual foi comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV. Intimada, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação. No caso, comprovado o pagamento integral do débito, encontra-se satisfeita a obrigação objeto do cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se alvará/ordem de levantamento em favor da parte exequente, observados os dados constantes dos autos. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências necessárias, procedam-se às baixas e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. LUZIÂNIA, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito - Em auxílio (Decreto Judiciário n.º 43/2026)
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