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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goianésia - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIANÉSIA
Serventia: Juizado das Fazendas Públicas
E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br
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Processo n.º 5582781-55.2023.8.09.0049
Parte Requerente: Fania Bailona Silva
Parte Requerida: ESTADO DE GOIAS
DECISÃO
Analisando o processo, verifica-se que foi expedida Requisição de Pequeno Valor, no dia 20/05/2026 (evento 88) e, no evento 94, a parte exequente informou que a parte executada se manteve inerte, tendo transcorrido o prazo legal para o pagamento da RPV, requerendo a realização de sequestro no valor do débito.
Ressalte-se, ainda, que, conforme consulta realizada, não há depósito vinculado ao presente processo, tampouco notícia de pagamento da requisição, circunstância que evidencia o inadimplemento da obrigação pelo ente devedor.
Portanto, considerando a informação do inadimplemento, bem como o lapso temporal entre a expedição da ordem de pagamento e o não pagamento do débito, defiro o pedido de sequestro, sendo prescindível a oitiva da Fazenda Pública.
Remeta-se o feito para a CACE, devendo bloquear o numerário indicado pela parte exequente, via SISBAJUD, transferindo-o para conta remunerada vinculada a este juízo.
Após, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º).
Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).
Nesse último caso, INTIME-SE a parte credora para apresentação dos dados necessários ao levantamento.
Em seguida, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico em nome da parte exequente (credor principal) ou de seu causídico, se tiver procuração com poderes para dar quitação.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goianésia, data do sistema.
Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)