2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Autos n.º: 5582771-02.2022.8.09.0128 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Espólio Do Dr Jose Menck Polo passivo: ESTADO DE GOIAS Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O O espólio requer a substituição da assistente técnica anteriormente indicada e a redesignação da perícia marcada para 19/09/2026, às 9h, sob o fundamento de que a profissional passou a residir no exterior. Os documentos apresentados indicam que a assistente técnica atualmente reside e exerce atividade profissional no exterior. Sobre o tema, tem-se que a parte pode escolher profissional de sua confiança para acompanhar os trabalhos periciais, conforme dispõe o art. 466, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Embora essa circunstância não imponha, por si só, o adiamento da prova, a diligência está próxima, e a matéria examinada demanda conhecimento técnico específico. Assim, à luz da razoabilidade, mostra-se adequado permitir a substituição em tempo útil, mediante prazo definido, sem condicionar o andamento da perícia à futura disponibilidade da profissional anteriormente indicada. Defiro a substituição da assistente técnica e torno sem efeito a diligência pericial designada para 19/09/2026, às 9h. Concedo ao espólio o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para indicar o novo assistente técnico e informar seus dados de contato. Cumpre ressaltar que a indicação constitui faculdade da parte, e o decurso do prazo sem manifestação não impedirá a realização da perícia judicial, assegurada a posterior manifestação sobre o laudo na forma do art. 477 do CPC. Apresentada a indicação ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito judicial para designar nova data para a diligência. As partes deverão ser cientificadas da data e do local, cabendo ao perito assegurar aos assistentes técnicos indicados o acesso e o acompanhamento dos trabalhos, mediante comunicação prévia comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias, nos termos dos arts. 466, § 2º, e 474 do CPC. Comunique-se imediatamente ao perito o cancelamento da diligência de 19/09/2026. Intimem-se. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br