2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5582180-71.2026.8.09.0137 Requerente: Banco Santander (brasil) S/a Requerido: R C Logistica Transportes E Representaco DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A. em desfavor de R C Logística Transportes e Representações, bem como dos avalistas Cassiano Rezende Campos e Rodrigo Carlos Borges, partes já devidamente qualificadas nos autos da ação em epígrafe. Em atenção ao evento 08, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo, pelo período de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente dar o devido andamento regular ao feito, nos exatos termos da decisão prolatada ao evento 05. Em caso de inércia da parte exequente, nos termos do artigo 317 c/c § 1º do artigo 485, ambos do CPC, intime-se, pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito