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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o extrato das cotas, contendo a discriminação dos valores efetivamente pagos, bem como apresentar planilha de cálculo discriminada por parcela, em observância ao comando do título executivo, que determinou a restituição dos valores pagos pelos consumidores, com correção monetária pelo índice aplicado ao contrato, a partir de cada efetivo desembolso, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito
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