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Processo 5581878-64.2025.8.09.0044

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5581878-64.2025.8.09.0044 Polo ativo: Silvia Alves Caxeta Polo passivo: Municipio De Formosa Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa proposta por Silvia Alves Caxeta em desfavor de Municipio De Formosa, todos devidamente qualificados nos autos. Preenchidos os requisitos legais, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Portanto, DETERMINO à serventia seja realizada a evolução da classe do processo, a fim de que passe a constar: "Cumprimento de Sentença". Em seguida, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública. No caso de concordância ou inércia do executado, EXPEÇAM-SE as competentes Requisições de Pequeno Valor – RPV’s e/ou precatório, conforme o caso. Sendo necessário, REMETAM-SE os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório. AUTORIZO a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV a assinar por ordem, quando necessário, os documentos destinados à expedição do requisitório. Caso haja impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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