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5580492-34.2025.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5580492-34.2025.8.09.0097 Promovente: Carlos Eduardo Rodrigues Soares Promovido: Eliane Souza Soares D E S P A C H O Diante da informação constante na manifestação ministerial de evento 89, no sentido de que o Espaço Terapêutico Plenitude foi interditado em 23 de abril de 2026, ocasião em que os pacientes então internados foram entregues aos respectivos familiares, ACOLHO o parecer do Ministério Público. Intimem-se a parte autora e o Município de Jussara/GO para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o atual estado de saúde de Eliane Souza Soares, o local em que atualmente se encontra e as providências adotadas para assegurar a continuidade do tratamento médico e do acompanhamento multidisciplinar determinados na sentença de evento 51. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5580492-34.2025.8.09.0097 Promovente: Carlos Eduardo Rodrigues Soares Promovido: Eliane Souza Soares D E S P A C H O Diante da informação constante na manifestação ministerial de evento 89, no sentido de que o Espaço Terapêutico Plenitude foi interditado em 23 de abril de 2026, ocasião em que os pacientes então internados foram entregues aos respectivos familiares, ACOLHO o parecer do Ministério Público. Intimem-se a parte autora e o Município de Jussara/GO para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o atual estado de saúde de Eliane Souza Soares, o local em que atualmente se encontra e as providências adotadas para assegurar a continuidade do tratamento médico e do acompanhamento multidisciplinar determinados na sentença de evento 51. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02

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