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TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). 5580475-94.2019.8.09.0036 Intime-se o autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). Cristalina, 4 de setembro de 2026 João Vitor de Paula Matos Estagiário 709046
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