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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5580045-20.2025.8.09.0138 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Hildete Trindade Da Silva Ré(u): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor do perito RODOLFO CARVALHO CUNHA, observados os dados bancários por ele informados nos autos (Banco do Brasil, Agência: 0221-6, Conta Corrente: 47616-1, Titular: Willer Carlos Lourenço Oliveira, CPF: 005.022.361-59), em relação à quantia depositada a título de honorários periciais. Considerando que não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição, intimem-se a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos à superior instância, com nossas homenagens. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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