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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br
D E C I S Ã O
Segundo consta, requerido o benefício da gratuidade, todavia, não se verifica comprovação idônea da alegada hipossuficiência financeira, restando ao menos por ora inviabilizada qualquer análise e deliberação nos termos e conforme enuncia a Súmula nº 25 do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás1.
Destarte, incumbe aos promoventes, no prazo de 15 (quinze) dias, inserir extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, declarações de IR para comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas iniciais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família, sob pena de indeferimento ou recolher a respectiva guia, porquanto a isenção do IRPF ou sua dispensa e registros de contratações e dispensas do trabalho não bastam, além de exigível a apresentação dos três últimos holerites na hipótese de vínculo empregatício, extrato do INSS e/ou outra previdência pública/privada sobre eventuais benefícios ativos, ou de que já é beneficiário de algum programa estatal assistencial a teor do art. 2º, § Único e arts. 5º e 6º do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Luiz Antônio Afonso Júnior
Juiz de Direito em substituição
1“faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”